

VANTAGENS MV-BER AO SERVIÇO DA SUA OFICINA






VANTAGENS
CERTIFICAÇÃO EBI/461 MV-BER
Novos Mercados
Habilita a oficina a efectuar operações de manutenção programada em veículos dentro do período de garantia do fabricante e de acordo com o plano oficial da marca.
Exclusividade
Com esta mais valia poderá distinguir-se das oficinas convencionais, prestando serviço de revisão oficial de acordo com o livro de manutenção do veículo, mantendo a garantia do mesmo.
Segurança
A certificação dá à empresa que se certificou um conjunto de informações. formação e apoio legal que a defende a si e ao seu cliente, que outra concorrente não poderá dar.
Satisfação
A sua competividade aumenta mantendo uma relação qualidade-preço muito mais competitiva que o concessionário. O que se traduz numa maior satisfação e fidelização dos seus clientes.



A norma ISO 9001 especifica requisitos para um sistema de gestão de qualidade. O referencial EBI é baseado em 8 princípios e orientado para pequenas e médias empresas.

Um conjunto de novas oportunidades aos reparadores independentes acabando com o monopólio de um mercado que era reservado apenas aos concessionários oficiais das marcas.

ARTIGO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MVBER - Certificação de pessoas
Sendo o processo de certificação MV-BER um processo de dupla abrangência de pessoas e meios técnicos – Neste artigo explicamos, de forma resumida, em que consiste a certificação de pessoas e/ou competências.
A certificação de pessoas é um processo de reconhecimento formal de que um cidadão dispões das competências necessárias para o exercício profissional em determinado ramo de actividade. O Sistema EBI de certificação de pessoas (SCP- EBI) avalia conhecimentos e habilidades, a fim de reconhecer e certificar as competências do trabalhador.
A certificação dos funcionários proporciona maior credibilidade e competências ás empresas, possibilitando a inserção dos profissionais no mercado cada vez mais selectivo e exigente no que se refere à qualificação.
FONTE: www.jornaldasoficinas.com

PROFISSÕES
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ESTOU INTERESSADO EM CERTIFICAR A MINHA EMPRESA E FUNCIONÁRIOS
SOBRE A REVISÃO EM PERÍODO DE GARANTIA MV-BER
O Regulamento (EU) nº 461/2010, permite que o consumidor escolha a oficina onde repara ou efectua a manutenção preconizada pelo fabricante (plano de manutênção para seu veículo automóvel). Porém, é necessário salvaguardar que são respeitadas todas as recomendações do Fabricante, para não comprometer a garantia, designadamente, cumprir todas as prescrições técnicas relativas a procedimentos, equipamentos, ferramentas utilizadas e conhecimento sobre os procedimentos a adoptar. Candidaturas aqui.
“Habilita a oficina a efectuar operações de manutenção programada em veículos dentro do período de garantia do fabricante e de acordo com o plano oficial da marca.”
Para entrar no mercado de manutenção em período de garantia, os reparadores independentes submetem-se a um rigoroso processo de certificação com auditorias e controlo adicionais que visam garantir que todos os requisitos do fabricante são cumpridos, adicionalmente são arquivados os processos correspondentes a cada intervenção efectuada num software alojado num servidor externo onde a entidade certificadora verifica a conformidade do processo.
Enquanto que o concessionário oficial detém a protecção do fabricante (esta sobre a protecção do fabricante) que garante a conformidade do processo, as oficinas independentes agora podem recorrer a uma entidade externa que avalia/audita a conformidade do processo.
Isto traduz-se em diversas vantagens entre ambos.
PUBLICIDADE ENGANOSA E CONDENAÇÕES
O ICAP–Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial considerou uma prática de publicidade enganosa e desleal campanhas publicitárias de operadores que utilizam o slogan ”revisão oficial” (1) sem que integrem a Rede Oficial de Marca. (Processos nºs 12J/2011 ; 8J/2014; 9J/2014).
Para mais informações consulte o site Auto Regulação Publicitária
(1) Na acta do seu Júri de Ética, o ICAP vem clarificar que “…a adopção do termo revisão oficial em sede do Regulamento (EU) nº 461/2010 é reservada aos prestadores de serviços que exerçam as suas actividades no âmbito de um sistema de distribuição criado por um fornecedor de veículos a motor…”